Desvio de Função.

Desvio de função no ambiente de trabalho.
Você acumula funções de forma ilegal no trabalho?
Sabia que o trabalhador pode solicitar o desligamento e pleitear indenização ao empregador se forem exigidos serviços alheios ao contrato?! O vínculo entre as partes, empregador e empregado poderá ser desfeito por meio de rescisão indireta de contrato de trabalho, caso exijam do empregado algo que vai além do cargo pelo qual foi contratado, cargo divergente do que consta em sua CPTS (Carteira De Trabalho E Previdência Social). Conforme o artigo 468 da CLT o empregador não pode efetuar quaisquer alterações na função do funcionário, todas e quaisquer mortificações devem ser feitas com amplo conhecimento do funcionário, o empregado poderá considerar reincidido seu contrato, caso for exigido serviços superiores, pelo qual foi contratado, segundo consta no artigo 483, alínea “a”, CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 .
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

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