Mulher grávida têm direito à pensão alimentícia

MULHERES GRÁVIDAS TÊM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA
Você sabia que a Lei 11.804/2008 estabelece que os pais das crianças dividam as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, internações e medicamentos decorrentes da gravidez. – Os chamados alimentos gravíticos são aqueles devido à mulher na constância de sua gravides, de acordo com esta Lei, alimentos gravídicos, assegura a responsabilidade parental desde a concepção,ampara o direito de ser concedido alimentos à mulher gestante. Com isso, a gestante e consequentemente o nascituro, terão maior oportunidade de usufruírem um período gestacional digno, com toda a sorte de assistência, mesmo que involuntária, por parte do futuro pai, lembrando-se, porém, que a colaboração deve ser de ambos os genitores, na proporção de seus respectivos recursos.

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