Cobrança ilegal de ICMS em contas de luz.

A energia elétrica, para fins jurídico-tributários, sempre foi considerada como mercadoria, assim sujeitando- se à incidência do ICMS.

A ilegalidade ocorre quando o supracitado tributo recai também sobre as tarifas TUST e TUSD, que são cobradas na tarifa de energia elétrica. Tais tarifas são faturados separadamente do fornecimento de energia, tendo o fito de remunerar os serviços de distribuição e transmissão, que são atividades autônomas e distintas daquela alcançada pela tributação.

Assim sendo a inclusão dos encargos TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS viola o disposto no artigo 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional, conforme vem sendo reconhecido, reiteradamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Aos que foram prejudicados pela cobrança tributária indevida resta a possibilidade de ajuizar ação objetivando a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos, com as correções cabíveis.

Não fique na dúvida quanto a seu direito

Faça um contato, tire suas dúvidas ou agende seu atendimento com nossos operadores do direito.

A melhor atenção e cuidado ao seu caso está aqui!!