Penhora de salário para pagamento de divida originária de locação residencial, é possível?

O STJ (AREsp 1.336.881) autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de …

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