Novidade na Lei Maria da Penha: Delegado de policia e medida protetiva.

O delegado somente poderá aplicar a medida de afastamento do agressor. As demais medidas protetivas ainda continuam sendo concedidas somente pelo juiz, Ex: Proibição de aproximação. *** OBS : Nem todos os delegados podem conceder tal medida de afastamento mencionada acima, só poderá ser concedida apenas quando o município não for desde de Comarca.