Fim do caráter hediondo para o tráfico privilegiado.

O STF no dia 23 de junho de 2016 editou novo entendimento que versa sobre a não configuração de crime hediondo no trafico privilegiado. Entretanto para não se enquadrar como crime hediondo, devem ser cumpridos os requisitos do Art. 33, parágrafo 4, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que são: I- Primário e de bons …

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