Exclusão dos sócios por justa causa é possível?

EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA.
Código Civil de 2002, Art. 1.030.
A justa causa, como motivo de expulsão de um sócio, que sempre se dá por forma de improbidade, que é a mais grave deficiência profissional a qual pode ser imputada a um sócio, pois costuma ser marcada por uma viripotente impureza a vida deste sócio. Razão pela qual, a resolução por justa causa requer prova clara, objetiva e segura, para garantir a retirada dos direitos de continuar na sociedade.

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