Reembolso de hospedagem em hotéis.

DIREITO AO CANCELAMENTO DAS RESERVAS EM HOTÉIS
A Medida Provisória nº 925/2020, não contempla o setor hoteleiro, resorts e parques, somente o setor aéreo.
Com as consequências causadas pelo impacto do coronavírus na economia, as associações hoteleiras e de parques do Brasil, Resorts Brasil, ABIH, FOHB, FBHA, BLTA, Sindepat, Adibra e Unedestinos, demonstram preocupação com o risco de fechamento das empresas. “A Medida Provisória não nos contempla. Para nós, hoteleiros, nosso hotéis e resorts, não é questão de prejuízo, é de falência”.
Tudo indica, que será criada uma medida provisória voltada para o setor hoteleiro, para resguardar e manter as empresas com esse seguimento, não retirando nenhum direito do consumidor.
Contudo, há previsão legal no art. 49 do CDC, que prevê o chamado “direito de arrependimento”, com as relações de consumo efetivadas fora do estabelecimento comercial, sendo estas em sua maioria realizadas pela internet, restou claro, que o objetivo do referido diploma legal, é trazer maior equidade nos vínculos estabelecidos entre consumidores e fornecedores, apontando para a possibilidade de desistência da compra, fundado no caso da referida pandemia, não há qualquer duvida, do direito dos consumidores no reembolso em sua integralidade.

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