Obrigação de pagar alimentos entre ex-cônjuges.

Quando duas pessoas optam em construir uma família juntos em momento algum têm a intenção de se separar. Pelo contrário, buscam crescerem juntos e terem uma convivência duradoura. Porém, nem sempre isso é possível e o fim de um relacionamento é sempre um momento delicado, pois significa o fim de um plano de vida sonhado em conjunto.

Além de toda dificuldade emocional, o término de um relacionamento pode gerar uma fase cheia de dificuldades financeiras para um dos ex-cônjuges. E em determinados caso, quando isso ocorre é possível exigir a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges, no caso de casamento, ou entre ex-companheiros, no caso de união estável, seja ela heterossexual ou homoafetiva.

A obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge existe quando:

FOR UMA FORMA DE GARANTIR O SUSTENTO DO OUTRO POR TEMPO DETERMINADO – neste caso, a pensão será paga por um período estabelecido para que o ex-cônjuge consiga sobreviver e consiga se restabelecer arrumando um emprego e se manter com o fruto do próprio trabalho.

QUANDO O PADRÃO DE VIDA DE UMA DAS PARTES DIMINIU MUITO EM DECORRENCIA DO FIM DO RELACIONAMENTO – Isso acontece, por exemplo, nas famílias onde um dos companheiros fica responsável pelos cuidados da casa e dos filhos e chega, inclusive, a abrir mão da sua própria profissão para isso, sendo que o outro fica responsável por se desenvolver profissionalmente e trazer dinheiro para dentro de casa.⠀Quando o relacionamento termina, quem passou anos e anos se dedicando exclusivamente aos cuidados da família enquanto o outro evoluiu profissionalmente, se vê em uma situação econômica difícil e frágil, sem renda e deslocada (o) no mercado de trabalho, sem conseguir um emprego por falta de experiência e qualificação. A pensão alimentícia, nesse caso, vai além de somente garantir a sobrevivência da parte vulnerável, bem como pode ser estipulada por prazo determinado ou indeterminado.

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