Ex companheiro ou ex esposa tem direito alimentos provisórios?

EX-COMPANHEIRO OU EX-ESPOSA TEM DIREITO A ALIMENTOS PROVISÓRIOS?
A fixação de alimentos provisórios pelo cônjuge ou companheiro não se baseia no dever de sustento, como ocorre em relação ao filho, mas na obrigação de “mutua assistência”, que se prolonga para além do rompimento do vínculo conjugal, quando há fundada necessidade de quem os pleiteia, que, por motivos alheios à sua vontade, não possui condições de se manter por suas próprias expensas.
A pensão alimentícia devida entre ex-cônjuges não pode se transformar em medida que estimule a ociosidade e o parasitismo naquele que a recebe, o que recomenda um maior rigor para a sua concessão.
São as lições de Yussef Said Cahali:
“A impossibilidade de prover, o alimentando à própria mantença pode advir de incapacidade física ou mental para o trabalho; doença, inaptidão ou imaturidade para o exercício de qualquer atividade laborativa; idade avançada; calamidade publica ou crise econômica de que resulte absoluta falta do trabalho.” Assim, os alimentos somente serão devidos quando demonstrado que o cônjuge que os requerer não exercer atividade laborativa capaz de garantir sua subsistência e que não possui condições de ingressar no mercado de trabalho em função de doença incapacitante, idade avança ou falta de qualificação.

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