Devedor de alimentos pode ter o nome negativado.

O art 528, CPC, permite o protesto do titulo em cartório, gerando assim sua restrição nos órgãos de proteção ao credito. Cabe ressaltar que tal protesto não impede o pedido de prisão, já que o CPC poe as duas penalidades de forma cumulativa para que force o devedor a quitar seus débitos alimentares.

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