Quando é possível alterar o nome?

Existe a alteração por causas necessárias que decorrem da alteração do estado de filiação e a alteração por causas voluntárias como é o caso do casamento no qual qualquer dos nubentes poderá acrescer o sobrenome do outro.
Não é incomum que se conheça alguém descontente com o próprio nome, desejando ou, até mesmo, sonhando em mudá-lo. Porém, perante a justiça, para que ocorra tal mudança, necessariamente precisa existir motivo que a justifique.

Ocorre que a imutabilidade é a principal característica do nome, porém, a lei torna essa imutabilidade relativa, quando excepciona situações em que permite que este seja alterado, quais sejam:

● Quando o seu portador é exposto a constrangimentos, a vexames ou até mesmo quando se acredita que o nome seja exótico demais, há a previsão legal da possibilidade de que haja a alteração.

● Pode-se requerer a retificação de pronomes quando estes contêm erros ortográficos

● Outra possibilidade de alteração de prenome, se dá por meio do pedido de inclusão de apelido ou nome diverso que se torne público para o reconhecimento de seu portador, pode requerer a substituição de seu prenome para seu apelido notório, sendo lícita tal alteração.

● Em casos de homonímias, há, igualmente a permissão legal para que se incorra na alteração. A homonímia ocorre quando uma ou mais pessoas possuem o mesmo nome. Quando tal homonímia for depreciativa, permite-se tal mudança, acrescendo-se outro prenome público e notório que identifique tal pessoa.

● Quando se trata de estrangeiro, há a autorização para que o prenome adapte-se a língua local, podendo ser traduzido ou adaptado para melhor compreensão.

● Pode-se ainda haver alteração do prenome, quando se trata de proteção a testemunhas e vítimas de fatos criminosos que possam ser ameaçadas ou facilmente encontradas pelo modo como se chamam.

● Ressalta-se ainda que outro meio modificativo de prenome é a adoção. Assim, é concedido ao adotado o sobrenome do adotante, de maneira facultativa. Pode-se, inclusive, requerer que se acrescente ao nome, sobrenome de família que a pessoa pertence, porém, que não tenha sido registrado quando do nascimento.

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